INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Ultimamente vem se formando uma corrente de manifestações de intolerância religiosa cada vez mais intensa, chegando a vários casos com ocorrências até de violência física , já não bastasse a dor na alma provocada por tais ações. Recentemente um caso chamou a atenção, foi no município de Várzea Grande no estado do Mato Grosso em que uma menina na época de 10 anos passou por Bullying na escola até os 13 anos (idade atual), em que era chamada de bruxa, feiticeira , que deveria ser queimada , isto porque a menina e a mãe eram umbandistas , a situação se agravou tanto que as crianças se reuniram para queimar a garota, sendo impedidos por um vizinho, a escola , ambiente em que criança passou três anos sofrendo esta violência disse que não teria muito o que fazer sobre o caso. É neste momento que se faz necessário união e não deixar que casos assim se repitam , existem leis para isto , atitudes assim não podem ser aceitas , o que mais tem que acontecer?

A intolerância religiosa é crime no Brasil, tipificada principalmente pela Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó), que define como crime a prática, indução ou incitação da discriminação ou preconceito por motivo religioso. Além disso, o artigo 208 do Código Penal também prevê punição para quem escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença religiosa, ou impedir e perturbar cerimônias religiosas. A Lei nº 14.532/2023 tornou essas penas mais rigorosas. 

O que é considerado crime de intolerância religiosa?

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
  • Escarnecer publicamente de alguém por motivo de crença ou função religiosa. 
  • Impedir ou perturbar cerimônias, ritos ou práticas de culto religioso. 
  • Vilipendiar publicamente um ato ou objeto de culto religioso. 
  • Empregar violência contra quaisquer práticas religiosas. 

Legislação aplicável

“Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. 

  • Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó), Art. 20:

Define como crime a prática, indução ou incitação da discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

Aumentou a pena para os crimes de intolerância religiosa, tornando-a mais severa. 

Como denunciar

É importante reunir provas, como a gravação de vídeos do ocorrido, e entregá-las às autoridades para denunciar os crimes de intolerância religiosa. A denúncia pode ser feita por meio do registro da ocorrência, detalhando o ocorrido, e informando nomes e contatos das testemunhas. 


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